CIOT para Todos! O que você precisa saber.

CIOT PARA TODOS

A ANTT divulgou em dezembro de 2019 no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5862 da ANTT, que entre outras medidas, estabelece a regulamentação do cadastro de operação de transporte para geração do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte). Esta resolução é denominada de CIOT PARA TODOS.

O QUE MUDA?

Antes só era obrigado a geração do CIOT para a subcontratação por parte do transportador e a contratação por parte do embarcador de serviços de transporte de motorista autônomo de carga ou transportadora com até três veículos de cargas cadastrados na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A partir de agora, toda e qualquer contratação de operação de transporte rodoviário de carga deve gerar o CIOT e o cadastramento da operação e a geração do código será, através das IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologadas ou por meio de sistemas disponibilizados pela ANTT. Entretanto, a possibilidade de integração de sistemas com a ANTT está prevista para 240 dias do início da vigência desta resolução.

Depois do cadastramento da operação de transporte, o código gerado deve ser informado no manifesto eletrônico (MDFe) que será o meio de validação do código gerado.

O QUE NÃO MUDA?

Mesmo sendo necessário cadastrar todas as operações de transporte na ANTT para cadastramento do CIOT, o pagamento do frete do motorista autônomo e da transportadora com até três veículos continuam a serem feitos por crédito em conta corrente ou conta poupança do sistema bancário ou pelos meios de pagamento eletrônico de frete de empresas habilitadas na ANTT (IPEF – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete).

VIGÊNCIA

Pela resolução nº 5862, o CIOT Para Todos entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2020. No entanto a Resolução nº 5869 do dia 30 de janeiro de 2020, foi alterado o prazo para as IPEFs realizarem as adequações necessárias e diante desta alteração serão contados 60 dias a partir do dia 16 de janeiro entrando em produção a partir do dia 16 de março de 2020 definitivamente.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA GERAR O CIOT

De acordo com a Resolução, para gerar o CIOT é necessário informar os seguintes dados:

  • o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
  • o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
  • os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
  • o tipo e a quantidade da carga;
  • valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
  • valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
  • valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
  • a data de início e término da Operação de Transporte; e
  • dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DO CIOT PARA TODOS

Caso ocorra o não cumprimento das obrigatoriedades estabelecidos na resolução pode gerar multas por descumprimento ou tentativa de burlar a lei. As multas podem significar um prejuízo alto para a sua empresa.

Os principais motivos para as multas são:

Tipo de infração Valor da Multa
Não gerar o CIOT R$ 5.000,00
Não informar o CIOT no MDFe ainda que o CIOT tenha sigo gerado R$ 550,00
Efetuar o pagamento do frete, total ou parcial de forma diferente ao estabelecido na resolução 50% do valor total de cada frete irregular, sendo no mínimo R$ 550,00 e no máximo de R$ 10.500,00
Não respeitar a escolha do meio de pagamento feita pelo transportador. Isso significa que o transportador tem o direito de escolher como quer receber, se é pela forma eletrônica ou crédito em conta 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$10.500,00
Gerar CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização Multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

 

Os demais motivos de multa estão descritos na Resolução, mas já podemos ter uma ideia dos riscos que a empresa corre ao não gerar o CIOT conforme as novas determinações.

PISO MÍNIMO DE FRETE

Além das novas regras estabelecidas para a geração do CIOT outro ponto importante desta resolução é o pagamento do piso mínimo de frete por operação de transporte definidos na Tabela de Piso Mínimo de Frete.

Nesta resolução, caso o valor pago for menor do que o piso mínimo de frete na geração o CIOT pode ser rejeitado ou ainda receber multa por não atendimento da resolução.

A pergunta é, minha empresa está preparada para atender todos os requisitos desta resolução? É bom correr, as multas não são nada agradáveis.

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